Salvador - Atendimento digital
Dr. Marcelo Carvalho da Silva OAB/BA 38.820
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Conheça os temas examinados pelo escritório,
os documentos úteis e os pontos
de atenção em cada área.
Aposentadoria por idade e planejamento previdenciário
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Demora na análise do pedido no INSS
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Direitos trabalhistas para empregados domésticos
01 PREVIDENCIÁRIO
O pedido de aposentadoria envolve idade, carência, tempo de contribuição e a regra aplicável ao histórico de cada pessoa. O planejamento previdenciário reúne essas informações antes do requerimento.
• Conferência de vínculos e contribuições no CNIS.
• Regras de transição e eventual direito adquirido anterior à Reforma da Previdência.
• Períodos rurais e de serviço militar obrigatório, quando comprovados.
• Análise de concessão, revisão e cálculo do tempo de contribuição.
CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos dos períodos que precisam ser reconhecidos.
A regra aplicável depende do histórico individual. Quem nunca contribuiu não recebe aposentadoria por idade; em situações previstas em lei, pode ser analisado o BPC/LOAS para idosos a partir de 65 anos em condição de baixa renda.
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02 PREVIDENCIÁRIO
É a aposentadoria relacionada ao trabalho com exposição a agentes nocivos à integridade física, observados os requisitos específicos previstos em lei.
• Exposição a ruído, agentes químicos e agentes biológicos.
• Calor ou frio extremos e situações específicas de atividade perigosa.
• Análise do PPP, dos laudos técnicos e das informações sobre EPI.
• Possibilidade de conversão de tempo especial anterior à Reforma da Previdência, conforme a regra aplicável.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos da empresa, carteira de trabalho e histórico de contribuições.
A Reforma da Previdência alterou requisitos e criou regras de transição. A documentação precisa representar a exposição no trabalho. Após a aposentadoria especial, a permanência ou o retorno à atividade nociva tem restrições; outra atividade sem exposição pode ser possível.
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03 PREVIDENCIÁRIO DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA
A retificação busca corrigir informações incompletas ou divergentes no Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento relevante para o reconhecimento de períodos de atividade especial.
• Agentes nocivos ou níveis de ruído não informados corretamente.
• Datas e cargos incompatíveis com a carteira de trabalho.
• Informações sobre EPI que divergem das condições do trabalho.
• Empresa encerrada ou dificuldade na obtenção do documento.
PPP disponível, carteira de trabalho, documentos da atividade e laudos técnicos que possam esclarecer as condições de exposição.
A correção pode ser discutida com a empresa ou na Justiça do Trabalho. A via, os prazos e os meios de prova devem ser avaliados individualmente. O contato deste tema é encaminhado ao atendimento trabalhista e de PPP.
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04 PREVIDENCIÁRIO
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias de idade, contribuição e cálculo, que consideram o grau de deficiência e a legislação aplicável.
• Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
• Visão monocular, perda auditiva e limitações relacionadas a condições clínicas.
• Histórico das limitações e interação com barreiras no trabalho.
• Análise de indeferimento administrativo.
Laudos, exames, CNIS, carteira de trabalho e informações para a avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
A deficiência não precisa ser visível e não se confunde com incapacidade permanente. Nessa modalidade, a pessoa pode continuar trabalhando. O enquadramento depende da análise individual e da avaliação pertinente.
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05 PREVIDENCIÁRIO
A atuação envolve auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e análise de benefício negado ou cessado.
• Condição clínica que exige afastamento do trabalho.
• Incapacidade permanente e possibilidade de reabilitação.
• Qualidade de segurado e manutenção da proteção no período de graça.
• Negativa, cessação e situações em que o INSS considera a pessoa apta, mas a empresa não aceita seu retorno.
Laudos médicos claros e completos, exames, CNIS, documentos da atividade e a decisão ou comunicação do INSS.
O diagnóstico, por si só, não define o benefício. A relação entre a condição clínica e o trabalho, a documentação e os requisitos previdenciários precisam ser examinados. A discussão pode ocorrer na via administrativa ou judicial.
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06 PREVIDENCIÁRIO
Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, conforme as condições legais. A análise considera o vínculo familiar, a proteção previdenciária e os documentos disponíveis.
• Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos, conforme a lei.
• Comprovação de união estável sem certidão de casamento.
• Período de graça e possível direito adquirido do segurado.
• Atividade rural, duração do benefício e eventual erro de cálculo.
Documentos pessoais, certidão de óbito, informações de contribuição e provas do vínculo de dependência. Na união estável, podem ser relevantes contas, fotos, declarações e outros documentos.
A duração depende da idade do beneficiário e das demais condições legais. A ausência de contribuição no momento do falecimento não encerra a análise: é necessário conferir o histórico e as hipóteses aplicáveis.
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07 PREVIDENCIÁRIO
Quando os prazos legais de análise são excedidos, podem ser examinadas medidas para que a autoridade conclua o requerimento, inclusive mandado de segurança, se cabível.
• Conferência do protocolo e da situação do pedido.
• Análise dos requisitos e prazos próprios do mandado de segurança.
• Avaliação de outras vias quando esse procedimento não for adequado.
Protocolo do requerimento, documentos pessoais e registros que permitam acompanhar a tramitação administrativa.
No mandado de segurança, o juiz examina a conclusão da análise, sem decidir o mérito do benefício. É um procedimento essencialmente documental, sem testemunhas. Não há previsão de resultado ou de tempo de decisão para o caso individual.
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08 TRABALHISTA
Prevista no artigo 483 da CLT, é a hipótese em que o trabalhador pede o encerramento do contrato por falta grave do empregador. O reconhecimento depende da análise dos fatos e das provas.
• Atraso reiterado de salário e ausência de depósitos de FGTS.
• Assédio moral, discriminação ou rigor excessivo.
• Condições de risco sem proteção adequada.
• Adicional devido não pago, desvio de função e alterações de benefícios sem justificativa.
Contrato e carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e registros dos fatos relacionados à situação apresentada.
Pedir demissão e pleitear rescisão indireta têm efeitos diferentes. É recomendável obter orientação antes de decidir ou deixar de comparecer ao trabalho. Se reconhecida, podem ser analisadas verbas rescisórias e efeitos sobre o FGTS, conforme o caso.
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09 TRABALHISTA
A análise considera a relação entre o trabalho e o acidente ou a doença, os documentos disponíveis e os direitos que podem se aplicar á situação concreta.
• Emissão da CAT e documentos do afastamento.
• Estabilidade após o retorno de auxílio por incapacidade acidentário.
• Depósitos de FGTS durante o afastamento.
• Danos materiais, morais e estéticos, conforme as circunstâncias e a prova.
CAT, laudos, exames, documentos de afastamento, contrato de trabalho e registros das condições em que a atividade era realizada.
Prazos e início de contagem variam conforme a situação, inclusive em doenças que se agravam ao longo do tempo. Antes de assinar documentos que envolvam renúncia de direitos, é recomendável orientação técnica.
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10 TRABALHISTA EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Análise de situações no trabalho doméstico, como ausência de registro, jornada, pagamentos e encerramento do contrato. O atendimento considera a rotina de trabalho e os documentos disponíveis para orientar cada caso com clareza e sigilo.
• Trabalho sem carteira assinada e possível reconhecimento do vínculo.
• Horas extras, trabalho noturno e intervalos não respeitados.
• Férias, 13º salário, salários e depósitos de FGTS pendentes.
• Conferência da rescisão e análise de constrangimentos ou tratamento desrespeitoso.
Carteira de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos, extratos do FGTS e documentos da rescisão. Mensagens, registros da jornada e informações sobre testemunhas também podem ajudar a esclarecer a rotina de trabalho.
A análise do vínculo, dos valores e dos prazos depende dos fatos e das provas de cada caso. Antes de assinar um acordo ou dar quitação, procure orientação. Você pode iniciar o atendimento mesmo sem ter todos os documentos em mãos.
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11 TRIBUTÁRIO
A isenção pode ser analisada para aposentados, pensionistas e reformados com moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988, observadas as condições legais e a natureza dos rendimentos.
• Rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
• Moléstias previstas na legislação, incluindo moléstia profissional.
• Regimes próprios e, conforme o caso, previdência complementar.
• Possível restituição de valores retidos anteriormente.
Laudo emitido por serviço médico oficial, exames e comprovantes dos rendimentos de aposentadoria ou pensão.
O enquadramento depende do caso e da documentação. Para eventual restituição, deve ser observado o prazo de cinco anos. A análise distingue os rendimentos abrangidos e as condições previstas na lei.
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12 TRIBUTÁRIO
Quem possui mais de uma fonte de renda pode ter contribuído ao INSS sobre bases que, somadas, ultrapassam o teto previdenciário. A conferência é feita por período e por fonte.
• Mais de um vínculo CLT simultâneo.
• Vínculo CLT junto com pró-labore.
• Atuação em várias instituições, como ocorre com médicos e professores.
• Orientação para regularizar as contribuições futuras.
Contracheques e recibos de pró-labore que permitam somar as bases de cálculo e conferir os recolhimentos de cada fonte.
O teto é atualizado anualmente. A restituição pode ser discutida administrativamente ou na Justiça, observado o prazo de cinco anos e a atualização pela taxa Selic. A via depende da análise documental.
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Conteúdo revisado em outubro de 2026.
A legislação e a interpretação dos tribunais podem sofrer alterações.
A análise depende dos fatos e documentos de cada caso.